Novas regulamentações para o registro de RUC no Peru

Em 30 de junho de 2024, o Regulamento RUC no Peru foi modificado, exigindo o registro obrigatório no Cadastro Único do Contribuinte para proprietários de imóveis, acionistas e compradores de mercadorias sujeitas ao IVA que excedam determinados valores.

Em 30 de junho de 2024, foi emitida uma importante resolução que modifica a Regulamentos RUC (Registo Único de Contribuintes) em Peru, introduzindo novas premissas para o inscrição obrigatória de diversas pessoas físicas e jurídicas. Essas modificações visam aprimorar o controle tributário e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais no país.

Principais disposições do novo regulamento RUC

  1. Proprietários de imóveis: O pessoas físicas o propriedades indivisas domiciliado em Peru que possuem 5 ou mais propriedades cujo valor total excede 126 UIT Eles devem se registrar na RUC. O valor dos imóveis será determinado de acordo com o auto-avaliação para propriedades no Peru, e o valor base do imposto predial Para aqueles que se encontram no exterior.

  2. Titulares de ações ou participações societárias: O pessoas físicas o propriedades indivisas domiciliados no Peru que possuem ações ou participações em empresas (nacionais e estrangeiras) cujo valor total exceda 100 UIT Eles também precisam se registrar. Para o ações listadas, O valor cotado será utilizado. 31 de dezembro. Para o ações não listadas, Será considerado o valor de aquisição ou o valor nominal.

  3. Compradores de mercadorias sujeitas ao regime de retenção de IVA: Pessoas físicas domiciliadas no Peru que adquirem bens sujeitos a este regime, em quantidade superior a 10 UIT No prazo de um ano, eles também devem se registrar no RUC (Registro Único do Contribuinte). O preço de venda será levado em consideração para o cálculo.

  4. Titulares de contas bancárias: Aqueles que têm um saldo superior a 300 UIT Em uma única conta bancária ou em uma soma de saldos que exceda esse valor em várias contas, eles devem se registrar.

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