O combate à fraude fiscal deu um passo decisivo na Espanha com a aprovação da Lei 11/2021, conhecida como Lei Antifraude. Embora tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado (BOE) em julho de 2021, Sua aplicação prática está começando a tomar forma, com a recente aprovação da regulamentação que especifica os requisitos técnicos que os sistemas de faturamento devem atender.
Essa nova estrutura legal não afeta apenas os fornecedores de software: todas as empresas, desde grandes corporações até freelancers, terão que garantir que seus sistemas estejam em conformidade com os novos padrões.
Que mudanças traz a nova Lei Antifraude?
Um dos aspectos mais significativos desta lei é a proibição explícita de software de dupla utilização. Isso se refere a programas que permitem a contabilização paralela ou a manipulação de registros sem deixar rastros, práticas que prejudicam a transparência fiscal. De agora em diante, todos os sistemas de faturamento devem ser projetados para garantir a integridade, rastreabilidade, preservação e acessibilidade dos dados. Eles não podem permitir modificações sem registro ou a exclusão de informações sem deixar evidências. Além disso, devem atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela Administração, que incluem funcionalidades como: Verificado, Esta ferramenta permite o envio voluntário de comprovantes de faturamento à Receita Federal em tempo real. Essa abordagem visa garantir a rastreabilidade completa das transações e aumentar o controle sobre os dados fiscais.
Prazos para adaptação de sistemas computacionais
Com a aprovação da regulamentação, o cronograma está agora definido. A partir de julho de 2025, todos os softwares de faturamento deverão ser adaptados aos novos requisitos da Lei Antifraude. Essa adaptação será de responsabilidade não apenas dos desenvolvedores de software, mas também das empresas que os utilizam, que deverão verificar se seus sistemas implementados estão em conformidade com as novas exigências legais. Nesse sentido, o uso do Verifactu não será apenas recomendado, mas uma funcionalidade essencial que deverá ser integrada aos sistemas. Quanto aos prazos de implementação obrigatória para as empresas, foi estabelecida uma abordagem faseada: a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as sociedades anônimas e sociedades limitadas deverão utilizar softwares adaptados. Posteriormente, a partir de 1º de julho de 2026, a exigência será estendida a trabalhadores autônomos e sociedades civis. Essa estrutura proporciona um prazo razoável para o planejamento da transição, além de definir claramente o prazo final para evitar atrasos.
Implicações da nova Lei Antifraude para as empresas
A entrada em vigor desta regulamentação representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem gerir os seus processos de faturação. Em primeiro lugar, existe o risco financeiro: a utilização de software que não cumpra as novas normas pode resultar em multas até 150.000 euros por ano fiscal. Mas, para além do risco, esta lei exige uma revisão minuciosa dos sistemas atuais. Muitas empresas terão de avaliar se o seu software pode ser adaptado ou se será necessário implementar novas soluções. Este processo de análise e mudança exige uma colaboração mais estreita entre os departamentos de Finanças, TI, Compliance e Jurídico para garantir uma transição tranquila e eficaz.
Apesar disso, essa mudança regulatória também deve ser vista como uma oportunidade. A obrigação de adaptação pode servir como catalisador para a modernização de processos, a incorporação de novas tecnologias e a melhoria do controle e da rastreabilidade da informação. A implementação de um sistema confiável e rastreável, alinhado às exigências da Receita Federal, pode representar um ponto de virada na gestão empresarial e na qualidade dos dados que fundamentam a tomada de decisões.
Com mais de 25 anos de experiência, Excelia A empresa apoia outras companhias na digitalização de seus sistemas e processos financeiros, combinando tecnologia, conhecimento especializado e visão estratégica. Diante dos desafios impostos pela nova Lei Antifraude, a empresa oferece uma abordagem abrangente que vai além da mera conformidade regulatória.
O serviços financeiros A Excelia ajuda as organizações a identificar lacunas em seus sistemas financeiros atuais por meio de auditorias e diagnósticos específicos, enquanto o soluções ERP e o software de faturamento são especificamente adaptados aos novos requisitos legais. Da mesma forma, os serviços de Dados e análises, A automação e o controle financeiro permitem que a obrigação legal se transforme em uma verdadeira alavanca para a eficiência e a melhoria operacional.
Não se trata apenas de conformidade. Trata-se de preparar as empresas para operar com maior controle, mais segurança e melhores informações.


